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ULTRAPASSAGEM PROIBIDA TERMINA EM TRAGÉDIA E DEIXA JOVEM E CRIANÇA MORTAS NA BR-163 EM JANGADA

Motorista de caminhão foi preso em flagrante após veículo invadir a pista contrária e atingir uma caminhonete na zona rural do município

DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução

Um grave acidente registrado na manhã desta terça-feira (1º.9), na BR-163/364, em Jangada, terminou com a morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança de apenas três anos. O motorista do caminhão envolvido na colisão foi preso em flagrante pela Polícia Civil, suspeito de homicídio qualificado.

A ocorrência aconteceu no km 584 da rodovia, na zona rural do município. Conforme as informações apuradas durante o atendimento e a investigação inicial, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária enquanto realizava uma manobra de ultrapassagem em um trecho onde a prática era proibida.

Durante a manobra, a roda dianteira direita do caminhão atingiu a região do farol dianteiro de uma Chevrolet S10 LTZ. A colisão provocou a perda de controle da caminhonete, que saiu da pista e acabou batendo contra um barranco localizado às margens da rodovia.

A caminhonete transportava três pessoas. Entre os ocupantes estavam a jovem de 18 anos e a criança de três anos, que ficaram gravemente feridas e não resistiram ao impacto. As duas morreram ainda no local do acidente.

O motorista da caminhonete sobreviveu e foi socorrido, sendo encaminhado para uma unidade de saúde para receber atendimento médico.

A ocorrência foi inicialmente atendida por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O condutor do caminhão foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Rosário Oeste, onde prestou esclarecimentos sobre as circunstâncias da colisão.

MOTORISTA FOI AUTUADO EM FLAGRANTE

Durante a análise do caso, a Polícia Civil considerou a gravidade da conduta atribuída ao motorista do caminhão, especialmente por se tratar de um condutor profissional responsável pela condução de um veículo de grande porte.

Segundo os elementos reunidos até o momento, o caminhoneiro teria realizado uma ultrapassagem em local proibido, invadido a faixa de circulação contrária e provocado uma situação de risco que acabou resultando na colisão fatal.

Diante das circunstâncias, ele foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal.

A investigação considera que, ao realizar a manobra em trecho proibido e colocar o caminhão na trajetória de veículos que trafegavam no sentido oposto, o motorista teria assumido o risco de provocar um acidente com consequências graves.

CONDUTA CONSIDERADA DE ALTO RISCO

A Polícia Civil também levou em consideração, para a lavratura do flagrante, o conjunto de fatores relacionados à condução do veículo. A combinação entre uma ultrapassagem proibida, a invasão da pista contrária e o porte do caminhão foi considerada uma conduta de elevado risco para os demais usuários da rodovia.

Por se tratar de um veículo pesado, uma colisão envolvendo o caminhão pode produzir consequências especialmente graves para os ocupantes de veículos menores. Nesse contexto, a condução responsável e o cumprimento das regras de circulação são considerados fundamentais para evitar situações que possam resultar em mortes.

As circunstâncias exatas do acidente ainda serão apuradas no decorrer da investigação, que deverá esclarecer a dinâmica da colisão e a responsabilidade do motorista pelos fatos.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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