STF MANTÉM LEIS ESTADUAIS QUE RESTRINGEM INCENTIVOS A EMPRESAS LIGADAS À MORATÓRIA DA SOJA

Decisão reconheceu a constitucionalidade das normas de Mato Grosso e preservou a possibilidade de retirada de benefícios fiscais de empresas que adotem práticas previstas na legislação estadual.
Da Redação / Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, pela constitucionalidade das leis estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas envolvidas em acordos comerciais que possam impor restrições à produção agropecuária em áreas rurais autorizadas pela legislação ambiental.
O entendimento foi firmado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775. De acordo com a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a decisão reforça a possibilidade de atuação dos Estados na proteção da economia local, dos produtores rurais e do interesse público.
As normas estaduais alcançam empresas que adotem condutas previstas na legislação, inclusive quando essas práticas estabeleçam limitações à produção que não estejam determinadas pelo Código Florestal ou por outras normas aplicáveis.
Outro ponto definido pelo Supremo foi a inexistência de direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Dessa forma, benefícios podem ser retirados quando empresas passam a se enquadrar nas situações previstas pelas leis estaduais.
APROSOJA QUESTIONA PARTE DA DECISÃO
Apesar de respeitar o resultado do julgamento, a Aprosoja Mato Grosso manifestou discordância em relação ao entendimento adotado sobre os efeitos retroativos relacionados à Moratória da Soja.
A entidade destacou o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. Segundo a manifestação citada pela associação, o STF não teria reunido elementos técnicos suficientes para concluir se as práticas relacionadas à Moratória configuraram ou não ilícitos concorrenciais.
A avaliação sobre eventual infração à ordem econômica, conforme esse entendimento, dependeria de investigação específica, produção de provas e análise detalhada das práticas adotadas pelas empresas envolvidas.
A Aprosoja considera preocupante a decisão que impede o prosseguimento das ações judiciais de primeiro grau e da apuração conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo a entidade, o órgão de defesa da concorrência havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento envolvendo empresas e organizações relacionadas ao caso, diante de possíveis indícios de infração à ordem econômica.
Para a associação, interromper essa apuração impede que sejam esclarecidos fatos que podem ter produzido impactos econômicos sobre produtores rurais.
ENTIDADE AVALIA MEDIDAS JUDICIAIS
A Aprosoja Mato Grosso afirmou que vai analisar os instrumentos jurídicos disponíveis para tentar revisar especificamente esse ponto da decisão.
A entidade também pretende avaliar os caminhos legais que possam permitir a produtores eventualmente prejudicados buscar reparação pelos impactos decorrentes das práticas questionadas.
Em relação à Moratória da Soja, a associação sustenta que o julgamento não modifica a base jurídica e econômica que levou à interrupção do mecanismo. As leis estaduais consideradas constitucionais continuam em vigor e podem produzir efeitos sobre empresas que pratiquem as condutas previstas nas normas.
A Aprosoja-MT também afirmou que continuará acompanhando eventuais novas iniciativas que, na avaliação da entidade, possam reproduzir restrições à produção por meio de novos acordos comerciais, compromissos entre diferentes setores ou políticas empresariais apresentadas como decisões individuais.
A associação declarou que pretende utilizar os instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis para defender os interesses dos produtores rurais associados.



