DECLARAÇÃO DO ITR 2026 DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO; FAMATO ALERTA PRODUTORES

Prazo começou em 10 de agosto e declaração reúne informações necessárias para o cálculo do imposto sobre propriedades rurais.
Da Redação / Foto: Freepik
Os produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo começou no dia 10 de agosto e o alerta é reforçado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas que, na data de apresentação da declaração, sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive usufrutuárias, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Também existem situações específicas em que a declaração deve ser apresentada por quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data de entrega, como nos casos de desapropriação ou transferência para entidades beneficiadas por imunidade.
COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO
A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal.
Pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa Gerador da Declaração ITR 2026, pelo computador.
Para pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares e para pessoas jurídicas, a declaração deve ser feita pela plataforma digital, mediante acesso com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
A Famato orienta que os produtores não deixem o preenchimento para os últimos dias. É importante conferir antecipadamente os dados do imóvel, reunir a documentação necessária e verificar as informações ambientais antes do envio.
INFORMAÇÕES AMBIENTAIS EXIGEM ATENÇÃO
A DITR reúne dados do imóvel utilizados para o cálculo do imposto. Entre as informações exigidas está o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando houver cadastro.
Também devem ser informadas áreas como Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e outras que, conforme a legislação, podem ser excluídas da base de cálculo do imposto.
O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, destaca que o preenchimento correto desses dados é fundamental para evitar inconsistências.
Segundo ele, áreas que podem ser descontadas do cálculo do ITR precisam atender aos requisitos legais e estar devidamente informadas e documentadas.
Caso o contribuinte identifique algum erro ou omissão após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior.
PAGAMENTO PODE SER PARCELADO
Após o cálculo do imposto, o valor pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50.
Quando o imposto apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única até 30 de setembro.
Nas parcelas seguintes, incidem juros calculados com base na taxa Selic.
Quem perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Também podem incidir juros e outros encargos quando houver imposto não pago dentro do prazo.
FAMATO BUSCA MUDANÇAS NAS REGRAS
Além de orientar os produtores sobre o cumprimento da obrigação tributária, a Famato também atua na discussão e no aperfeiçoamento das regras relacionadas ao ITR.
Entre as iniciativas está o Projeto de Lei nº 1.648/2024, elaborado tecnicamente pela entidade com apoio do senador Jayme Campos. A proposta busca alterar critérios de tributação das propriedades rurais e ampliar a segurança jurídica para os produtores.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na terça-feira (11) e segue agora para as próximas etapas de tramitação.
A recomendação da Famato é que os produtores se antecipem ao prazo, organizem a documentação e revisem cuidadosamente todas as informações antes de transmitir a DITR.



