
Prática conhecida como “sharenting” exige atenção de pais e responsáveis; defensora pública orienta sobre privacidade, proteção de dados e consequências da exposição excessiva na internet
DA REDAÇÃO | FOTO: DPMT
Publicar fotos e vídeos dos filhos, sobrinhos e outras crianças da família nas redes sociais é um hábito comum, mas exige cuidados para preservar direitos fundamentais desde os primeiros anos de vida. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) alerta que crianças e adolescentes têm direito à imagem, à privacidade, à intimidade e à dignidade, mesmo quando ainda não compreendem plenamente os efeitos de uma publicação na internet.
De acordo com a defensora pública Cleide Regina Nascimento, compartilhar uma fotografia familiar não é, por si só, uma prática ilegal. O problema surge quando a exposição se torna excessiva, humilhante, invasiva, sexualizada ou capaz de colocar a criança em situação de risco, tanto no presente quanto no futuro.
A preocupação está relacionada à permanência dos conteúdos no ambiente digital. Imagens publicadas podem ser copiadas, armazenadas, compartilhadas por terceiros e retiradas de seu contexto original, muitas vezes sem que a criança ou seus responsáveis consigam controlar sua circulação.
“A exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais exige muito cuidado, conforme o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Os pais e responsáveis têm o dever de cuidar e proteger, mas isso não significa que possam publicar qualquer foto, vídeo ou informação sobre os filhos. Antes de postar, é importante pensar se aquele conteúdo pode causar vergonha, constrangimento, exposição excessiva ou algum risco para a criança, hoje ou no futuro”, afirma Cleide.
A defensora também chama a atenção para a chamada “pegada digital”, expressão utilizada para descrever os registros e informações que permanecem disponíveis na internet ao longo do tempo. Segundo ela, uma exposição feita durante a infância pode acompanhar a pessoa por muitos anos, mesmo que a publicação tenha sido realizada sem intenção de causar danos.
O QUE É SHARENTING?
A prática de compartilhar imagens, vídeos e informações sobre a rotina dos filhos nas redes sociais é conhecida como sharenting, termo em inglês formado pela combinação de share (compartilhar) e parenting (parentalidade).
O fenômeno envolve desde registros de momentos cotidianos até publicações frequentes sobre a vida escolar, hábitos, localização, saúde e intimidade das crianças.
Embora muitas dessas postagens sejam feitas com a intenção de dividir momentos felizes com familiares e amigos, a exposição excessiva pode ultrapassar os limites da proteção dos direitos infantis.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelecem garantias relacionadas à dignidade, à imagem, à identidade e à privacidade de crianças e adolescentes.
“Desde o nascimento, a criança já é titular de direitos. Portanto, até mesmo um bebê possui direito à imagem, intimidade e à proteção de seus dados. Conforme a criança cresce, entra em cena também o princípio da autonomia progressiva, quando sua opinião deve ganhar peso crescente de acordo com sua idade, maturidade e capacidade de compreensão”, explica a defensora.
Cleide destaca ainda que o artigo 17 do ECA protege a imagem, a identidade e a autonomia, enquanto o artigo 100 integra as disposições relacionadas aos direitos e às garantias de crianças e adolescentes. Esses princípios reforçam a necessidade de considerar o bem-estar dos menores antes de divulgar conteúdos sobre eles.
ECA DIGITAL AMPLIA A DISCUSSÃO SOBRE SEGURANÇA NA INTERNET
A proteção da infância no ambiente virtual também ganhou novas diretrizes com o chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A legislação atualiza a discussão sobre os direitos de crianças e adolescentes diante dos desafios das tecnologias e das plataformas digitais.
Entre as questões relacionadas à proteção no ambiente virtual estão a exposição indevida de imagens, o cyberbullying, os golpes, o contato com desconhecidos, o acesso a conteúdos impróprios e o tratamento de dados pessoais.
A legislação reforça a necessidade de proteção prioritária de crianças e adolescentes no ambiente digital e de responsabilidades compartilhadas entre famílias, sociedade, Estado e plataformas.
A defensora ressalta, entretanto, que o ECA Digital não estabelece uma proibição geral para que pais publiquem fotografias dos filhos. O foco está na proteção integral, na privacidade, na segurança e na prevenção de situações que possam comprometer os direitos dos menores.
“A lei estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção prioritária também no ambiente digital, com alto nível de privacidade, proteção de dados e segurança. Também determina que pais e responsáveis exerçam um ‘cuidado ativo e contínuo’ sobre a experiência digital dos filhos”, afirma Cleide.
Nesse contexto, o cuidado familiar não deve se limitar ao acompanhamento do que as crianças publicam por conta própria. É necessário avaliar também o conteúdo divulgado pelos adultos, considerando as possíveis consequências para a segurança e a privacidade dos menores.
CUIDADOS ANTES DE PUBLICAR FOTOS E VÍDEOS
A orientação é que pais e responsáveis avaliem cada publicação antes de compartilhá-la. Algumas precauções ajudam a reduzir os riscos de exposição:
- Preservar a intimidade: evitar imagens de crianças em situações constrangedoras, durante momentos íntimos ou que possam gerar humilhação.
- Proteger informações pessoais: não divulgar endereço, localização em tempo real, rotina escolar ou outros dados que facilitem a identificação e a localização da criança.
- Respeitar a vontade dos filhos: conforme a idade e a maturidade, considerar a opinião da criança ou do adolescente sobre a publicação de suas imagens.
- Avaliar o alcance da postagem: lembrar que conteúdos publicados podem ser copiados e compartilhados fora do círculo de pessoas inicialmente previsto.
- Redobrar a atenção com imagens sensíveis: evitar registros que possam ser utilizados indevidamente ou expor a criança a situações de violência, exploração ou constrangimento.
A reflexão central é considerar se a criança se sentiria confortável com aquela imagem no futuro e se a publicação realmente é necessária.
DEFENSORIA PODE ORIENTAR FAMÍLIAS
Quando a exposição ultrapassa os limites dos direitos de crianças e adolescentes, a Defensoria Pública de Mato Grosso pode orientar as famílias sobre as medidas cabíveis.
A instituição pode auxiliar na busca pela retirada de conteúdos que violem direitos, no contato com plataformas digitais, na articulação com a rede de proteção e, quando necessário, no encaminhamento de medidas judiciais.
A recomendação é procurar orientação quando houver divulgação de imagens sem autorização em situações que comprometam a intimidade, publicações humilhantes, exposição de dados pessoais ou outros indícios de violação de direitos.
Para Cleide Regina Nascimento, a principal mudança começa com a consciência dos adultos sobre o papel que exercem na proteção da infância, inclusive nas redes sociais.
“A mensagem mais importante é simples: antes de publicar, é preciso lembrar que a criança não é apenas parte do conteúdo de uma rede social. Ela é uma pessoa, com direitos próprios, e merece ter sua infância, sua imagem e sua intimidade protegidas. Portanto, é sempre bom ficar atento. E se precisar tirar qualquer dúvida ou se precisar de ajuda, basta procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso”, conclui a defensora.
O alerta reforça que compartilhar momentos familiares pode fazer parte da vida digital, mas deve ser uma decisão acompanhada de responsabilidade. Preservar a imagem, a intimidade e os dados das crianças é uma forma de proteger seus direitos durante a infância e também no futuro.
O O Povo MT acompanha orientações e iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em Mato Grosso.



