JUSTIÇA MANTÉM PROCESSO QUE PODE GARANTIR CIRURGIA DE QUADRIL PARA ADOLESCENTE DE 15 ANOS EM MT

Decisão permite continuidade das medidas para viabilizar procedimento considerado urgente para jovem de Primavera do Leste
Da Redação
Foto: Reprodução
A Justiça de Mato Grosso determinou a permanência na 1ª Vara Cível de Primavera do Leste do processo que busca garantir a realização de uma cirurgia de artroplastia total do quadril em um adolescente de 15 anos.
A decisão foi obtida após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), por meio do defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior, no dia 6 de agosto. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última quinta-feira (13).
Com a decisão, continuam na vara de origem as providências necessárias para o cumprimento de uma determinação judicial que já havia estabelecido a realização do procedimento.
O adolescente M. G. B. S., morador de Primavera do Leste, foi diagnosticado com escorregamento epifisário da cabeça femoral, osteoartrose acetabular e uma grave deformidade nos quadris.
O quadro provoca dores intensas, limita a capacidade de caminhar e interfere diretamente em atividades básicas e na qualidade de vida do jovem.
CIRURGIA JÁ HAVIA SIDO DETERMINADA
A necessidade do procedimento foi reconhecida pela Justiça em dezembro de 2025. Na ocasião, Estado de Mato Grosso e Município de Primavera do Leste foram obrigados a providenciar a cirurgia no prazo de cinco dias.
A determinação previa que o procedimento fosse realizado inclusive pela rede particular, caso não houvesse possibilidade de atendimento pela rede pública.
Como a ordem não foi cumprida, em junho deste ano a Justiça autorizou o bloqueio de recursos públicos para garantir o custeio da cirurgia.
Posteriormente, em agosto, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde Pública).
A Defensoria recorreu da transferência por entender que a mudança poderia atrasar novamente as medidas necessárias para a realização do tratamento.
DECISÃO EVITA NOVO ATRASO
No recurso, a instituição argumentou que a Vara da Infância e da Juventude possui competência para analisar ações relacionadas à saúde de menores e que procedimentos administrativos não poderiam impedir o cumprimento de uma decisão judicial de urgência.
O desembargador Jones Gattass Dias acolheu o pedido e determinou que o processo permaneça na 1ª Vara Cível de Primavera do Leste.
“A tese defendida no recurso sustenta que a Vara da Infância e da Juventude possui competência absoluta para julgar ações de saúde envolvendo menores. Com isso, normas administrativas estaduais ou portarias do TJMT não podem alterar regras processuais de competência fixadas por lei federal. Ademais, a remessa compulsória ao CEJUSC Saúde e a conciliação não podem atrasar o cumprimento de medidas de urgência e a efetivação do direito à saúde de crianças”, explicou o defensor.
TRÊS ORÇAMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS
A decisão também estabeleceu que sejam apresentados, no prazo de 15 dias, pelo menos três orçamentos atualizados de prestadores de serviços de Mato Grosso.
Os valores deverão contemplar todos os custos necessários para a realização da cirurgia.
Caso seja necessário efetuar o bloqueio de recursos públicos, deverá ser considerado o menor valor entre os orçamentos apresentados.
A medida busca garantir a realização do procedimento sem comprometer a urgência do tratamento e, ao mesmo tempo, assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada.
Para a Defensoria, a decisão reforça a necessidade de respostas rápidas em casos envolvendo crianças e adolescentes que precisam de procedimentos de alta complexidade e não conseguem acesso ao tratamento necessário pela rede pública.



