STF homologa plano ambiental de Mato Grosso e reconhece avanço tecnológico na gestão territorial

Decisão destaca modernização do Cadastro Ambiental Rural e aponta Estado como referência na implementação de políticas ambientais.
DA REDAÇÃO / Foto: Sema-MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (26), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso, reconhecendo avanços no modelo de gestão ambiental adotado pelo Estado e a modernização dos processos ligados ao controle territorial.
A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, ação que acompanha medidas estruturais relacionadas à prevenção e ao combate aos incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
Na decisão, o ministro destacou positivamente a reformulação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ressaltando a mudança de um modelo operacional mais manual para um sistema de governança ambiental baseado em tecnologia e automação.
Entre os pontos observados pelo STF está a implantação do CAR Digital 2.0, sistema que permite análises automatizadas dos cadastros rurais por meio do cruzamento de dados declarados pelos proprietários com bases oficiais relacionadas à hidrografia, vegetação e áreas de preservação permanente.

A decisão também reconheceu a integração entre diferentes políticas públicas ambientais implementadas em Mato Grosso, como a articulação entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, além do desenvolvimento de mecanismos específicos para regularização ambiental em assentamentos e compensações ambientais.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que a homologação representa um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Estado e fortalece a posição de Mato Grosso como referência nacional na aplicação do Código Florestal.
Segundo ela, a estratégia estadual busca unir tecnologia, dados e governança para equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O Plano Estadual de Regularização Ambiental prevê a execução de oito ações estruturantes até 2028. Entre as metas estão o processamento integral dos cadastros ambientais por meio do sistema automatizado CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e a análise manual de situações consideradas mais complexas.
O cronograma ainda estabelece metas periódicas, acompanhamento contínuo dos resultados e revisões das estratégias para garantir a efetividade das ações previstas.



