Famato alerta produtores sobre prorrogação de regra para cálculo do Fethab em Mato Grosso

Mudança mantém até o fim de 2026 o uso da UPF de janeiro de 2025 como base para contribuições estaduais.
DA REDAÇÃO / Foto: Famato
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orientou produtores rurais e profissionais ligados ao setor agropecuário sobre a manutenção da regra excepcional utilizada no cálculo das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e das Entidades das Cadeias Produtivas.
A medida foi estabelecida pela Lei nº 13.357/2026, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a utilização da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) referente a janeiro de 2025 para a apuração das contribuições, independentemente da data em que a operação seja realizada.
Pela legislação vigente, o cálculo normalmente segue uma sistemática diferente. Entre janeiro e junho, utiliza-se a UPF de janeiro do ano anterior. Já nas operações entre julho e dezembro, a referência passa a ser a UPF de julho do ano anterior. No entanto, a regra excepcional criada anteriormente foi mantida por mais um período.
Na prática, a alteração evita mudanças na base de cálculo durante o ano. Isso significa que operações realizadas até o fim de 2026 continuarão utilizando a mesma referência fiscal adotada no início de 2025.
Segundo a Famato, produtores rurais, empresas e profissionais responsáveis pelos cálculos tributários precisam ficar atentos às regras para evitar erros no recolhimento.
O analista tributário da entidade, José Cristovão, destacou que a utilização incorreta de uma UPF diferente da prevista em lei pode gerar divergências nos valores apurados e resultar em inconsistências fiscais.
A entidade também informou que, caso não haja nova alteração legislativa, a partir de 2027 voltará a valer a regra tradicional prevista na legislação estadual, retomando a atualização periódica da UPF utilizada nos cálculos.
O que é o Fethab
Criado no ano 2000, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição estadual voltada ao financiamento de obras de infraestrutura em Mato Grosso, especialmente para construção, recuperação e manutenção de rodovias e pontes utilizadas no escoamento da produção agrícola.
A contribuição incide sobre a comercialização e circulação de produtos como soja, milho, algodão, madeira, gado e minerais. Embora esteja relacionado a operações tributárias que envolvem ICMS, o Fethab possui finalidade específica voltada ao financiamento de investimentos em infraestrutura e outras áreas previstas em legislação estadual.
Nos últimos anos, o tema esteve entre os principais debates do setor produtivo, especialmente por conta da contribuição extraordinária conhecida como Fethab 2, cuja cobrança adicional deverá ser encerrada ao fim deste ano.



