A POLÍTICA NACIONAL DE GOVERNANÇA DA TERRA: um novo instrumento normativo para o ordenamento territorial brasileiro

Por Alexandre Luís Cesar
O Governo Federal editou um marco normativo essencial para o ordenamento territorial do país: o Decreto nº 13.043, de 30 de junho de 2026. Fruto de debates prolongados entre diversos atores sociais e institucionais comprometidos com a integração das políticas fundiárias, a norma instituiu a Política Nacional de Governança da Terra (PNGT), criou o Programa Terras do Brasil e autorizou a implantação da Plataforma Terras do Brasil.
O decreto articula regularização fundiária, cadastro rural, georreferenciamento, ordenamento territorial, proteção ambiental, participação social e integração de bases de dados por meio da cooperação federativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo é fortalecer a capacidade institucional do Estado para administrar o acesso, a posse, o uso e os direitos sobre a terra, aproximando a governança fundiária do planejamento estratégico e criando bases sólidas para decisões públicas e privadas informadas.
Historicamente, a gestão do território rural brasileiro tem sido marcada pela fragmentação entre múltiplos órgãos, sistemas, regimes jurídicos e instâncias de governo. Essa divisão histórica dificulta a identificação da real situação jurídica dos imóveis, obstaculiza a formulação de políticas públicas eficientes e rompe a articulação necessária entre regularização fundiária, desenvolvimento rural, preservação ambiental e planejamento territorial.
Diante desse cenário, o Decreto redefine o conceito de governança da terra como o conjunto de normas, políticas públicas e mecanismos institucionais pelos quais o Estado, em diálogo com a sociedade, disciplina os direitos sobre a terra. Com essa abordagem, a política fundiária supera o foco restrito na emissão de títulos de propriedade e passa a abranger a organização territorial global, a qualidade informacional, a coordenação interinstitucional e a participação social.
As diretrizes centrais da PNGT compreendem o planejamento integrado, a cooperação federativa, o reconhecimento de direitos territoriais, o respeito às diversidades regionais, o rigor no combate à violência no campo e ao desmatamento ilegal, além da integração tecnológica e da transparência absoluta.
Para viabilizar essas diretrizes, o Programa Terras do Brasil foi estruturado com o propósito de apoiar ações de regularização em terras públicas e privadas. O programa atende diretamente agricultores familiares, assentados da reforma agrária, beneficiários do Crédito Fundiário, povos e comunidades tradicionais, bem como ocupantes de terras. Seus objetivos centrais consistem em integrar imóveis informais ao ordenamento rural, conferir segurança e agilidade aos processos de titulação, apoiar o georreferenciamento, alinhar políticas subnacionais aos cadastros do INCRA e qualificar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dessa forma, o programa une três dimensões tradicionalmente isoladas: a situação jurídica, a localização espacial e a conformidade ambiental da terra.
Outro pilar de grande inovação é a Plataforma Terras do Brasil, ferramenta de abrangência nacional e federativa voltada à gestão unificada de informações sobre regularização fundiária. A tecnologia assegura a interoperabilidade entre as bases de dados do INCRA, CAF, CAR e CadÚnico, além de viabilizar o intercâmbio contínuo com o sistema de registro eletrônico de imóveis.
Essa dimensão tecnológica assume caráter estratégico, uma vez que a eficácia da governança territorial depende diretamente da precisão sobre a localização das terras, a identidade dos ocupantes e o cruzamento das situações cadastral, registral e ambiental. É exatamente essa integração que confere relevância histórica à nova norma para o planejamento sustentável do território nacional.
Alexandre Luís Cesar é membro do IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.



