Notícias

JUSTIÇA DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE IDOSA AGREDIDA COM MÚLTIPLAS FRATURAS NO ROSTO PARA HOSPITAL EM CUIABÁ

Após ação da Defensoria Pública, Estado foi obrigado a garantir atendimento especializado; paciente aguardava cirurgia e não tinha condições financeiras de pagar pelo tratamento particular.

DA REDAÇÃO | FOTO: DPMT

A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) garantiu a transferência de uma idosa de 62 anos, vítima de agressão física e com múltiplas fraturas nos ossos da face, para o Hospital H-Bento, em Cuiabá. A paciente, que vive na zona rural de Terra Nova do Norte, a 644 quilômetros da Capital, foi encaminhada à unidade hospitalar no fim da tarde de segunda-feira (19), após decisão judicial obtida pela instituição.

A medida foi solicitada pela defensora pública Taís Stradiotto Papa, que atua no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte. A ação foi ajuizada em 15 de outubro, diante da gravidade das lesões, da necessidade de cirurgia especializada e da falta de vaga na rede pública para o atendimento indicado.

Na decisão, o Judiciário determinou que o Estado de Mato Grosso providenciasse a transferência da paciente para uma unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial no prazo máximo de 24 horas, a partir da intimação. O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, também estabeleceu que, caso não houvesse vaga no Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo clinicamente adequado, o tratamento deveria ser custeado na rede privada.

A determinação incluiu ainda a cobertura de exames, internações e demais procedimentos necessários. Ao Município de Terra Nova do Norte coube providenciar o suporte logístico para o transporte da idosa e de um acompanhante.

Fraturas exigiam atendimento especializado

Conforme os documentos apresentados pela Defensoria Pública, a mulher, identificada pelas iniciais M. C. S., foi atendida no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte em 28 de setembro de 2026, depois de sofrer agressão física.

Uma tomografia identificou múltiplas fraturas na face, atingindo o nariz, o seio maxilar direito, os arcos zigomáticos e a parede lateral da órbita direita, região próxima ao olho. Diante do quadro, houve indicação de avaliação por especialista em cirurgia bucomaxilofacial e de procedimento cirúrgico para corrigir as lesões.

Inicialmente, a paciente foi retirada do sistema público de regulação porque familiares da pessoa apontada como responsável pela agressão haviam se comprometido a pagar pelo tratamento particular. Posteriormente, porém, houve recusa em assumir as despesas médicas.

Sem recursos para custear a cirurgia, a idosa retornou ao Hospital Municipal em 14 de outubro e foi novamente internada. Na ocasião, apresentava dores de cabeça, tonturas, dificuldade para mastigar e inchaço na região do rosto.

Apesar de a solicitação de transferência ter sido registrada no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) com classificação de Prioridade 1 — Urgência, não havia vaga disponível para o atendimento especializado.

Vulnerabilidade social agravou a situação

Na ação judicial, a defensora pública destacou que a paciente e o companheiro estavam desempregados, viviam de favor na casa de terceiros e dependiam de doações de cestas básicas. Sem condições financeiras, o casal não tinha como arcar com consultas, exames e procedimentos na rede particular.

A petição também apontou que, mesmo após aproximadamente 17 dias da agressão, a mulher continuava apresentando sintomas relacionados às fraturas e permanecia sem acesso ao tratamento cirúrgico recomendado.

Para fundamentar o pedido, Taís Stradiotto Papa apresentou laudos médicos, exames e registros do sistema de regulação, demonstrando o risco de agravamento do quadro clínico e de possíveis sequelas em razão da demora.

“A ausência de vaga na rede pública não pode constituir obstáculo à efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência do atendimento. E a espera prolongada, mesmo diante da classificação de urgência atribuída à solicitação, agrava o sofrimento da idosa e prolonga um cenário de desamparo que não pode ser ignorado pelo Poder Público”, argumentou a defensora.

Juiz reconheceu urgência do procedimento

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados pela Defensoria comprovavam a necessidade do tratamento especializado e os riscos associados à demora no atendimento.

A decisão também levou em conta a Nota Técnica nº 591716, elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus). O parecer foi favorável ao procedimento solicitado e reconheceu a urgência diante do risco de lesão a órgão ou de comprometimento de função.

Com a decisão, o Estado ficou obrigado a garantir o acesso ao tratamento, inclusive na rede privada, caso o SUS não disponibilizasse atendimento em prazo compatível com a necessidade clínica da paciente.

O Povo MT segue acompanhando os casos que envolvem o acesso à saúde e a garantia de direitos da população em Mato Grosso.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo