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TJMT DETERMINA RETORNO DE SEIS SERVIDORES AFASTADOS APÓS QUESTIONAMENTOS SOBRE CONCURSO EM RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Decisão provisória permite que aprovados no Concurso Público nº 001/2024 voltem aos cargos enquanto processo que apura suspeitas sobre o certame continua em tramitação

DA REDAÇÃO | FOTO: TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o retorno provisório de seis servidores aos cargos que ocupavam na Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, após eles terem sido afastados por decisão judicial relacionada ao Concurso Público nº 001/2024.

A decisão foi tomada pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, e modifica parcialmente os efeitos de uma liminar que havia suspendido a eficácia das nomeações realizadas com base no concurso e determinado o afastamento dos servidores.

Com a nova decisão, estão autorizados a retornar aos cargos Edmilson Pereira da Costa, motorista de ambulância; Mylena Fontoura Mendonça, enfermeira; Maria da Cruz Madeira Oliveira, Sandra Fontoura Barros e Maria Cléia Rodrigues de Carvalho Valadares, professoras; e Maria Lúcia Domingos Vieira, agente administrativo.

AFASTAMENTO E QUESTIONAMENTOS

O Concurso Público nº 001/2024, realizado pela Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, passou a ser alvo de discussão judicial após questionamentos relacionados às nomeações e suspeitas envolvendo o processo de seleção.

Em primeira instância, uma decisão havia determinado a suspensão da eficácia dos atos de nomeação e o afastamento dos servidores alcançados pela medida.

Ao analisar o recurso apresentado no processo, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki considerou também os possíveis impactos administrativos provocados pelo afastamento coletivo dos concursados.

Entre os pontos avaliados estão a redução do quadro de servidores disponível para a prestação dos serviços públicos municipais e a possibilidade de aumento das despesas da Prefeitura caso fosse necessária a contratação de outros trabalhadores para exercer temporariamente as funções.

DECISÃO É PROVISÓRIA

A determinação do TJMT tem caráter provisório e não representa uma decisão definitiva sobre as suspeitas relacionadas ao Concurso Público nº 001/2024.

Com a medida, os seis servidores podem permanecer nos respectivos cargos enquanto o processo continua em tramitação. As questões envolvendo a regularidade do concurso, das nomeações e os demais pontos questionados judicialmente ainda serão analisadas pela Justiça.

O caso segue sob apreciação do Poder Judiciário, e novas decisões poderão alterar o cenário conforme o andamento do processo.

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