
Decisão do STF foi motivada por relatos de dificuldades no transporte de eleitores; ministro esclareceu que a extensão vale apenas para seções onde as urnas ainda não haviam sido fechadas
DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO
Uma decisão de última hora do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou os procedimentos de encerramento do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25). O magistrado determinou a prorrogação da votação até as 19h, no horário de Brasília, após denúncias de dificuldades no transporte público que poderiam prejudicar o deslocamento de eleitores até os locais de votação.
A medida foi tomada na Reclamação 101.673, apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, em razão de relatos de insuficiência na oferta de transporte coletivo em municípios da Bahia. Posteriormente, também foram noticiados pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para ampliar o horário em localidades afetadas por chuvas e dificuldades de deslocamento.
A decisão inicial determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse as providências necessárias para estender o recebimento dos votos por duas horas em todo o país.
TOTALIZAÇÃO FOI INTERROMPIDA
A determinação foi anunciada quando o encerramento das urnas e os procedimentos de apuração já estavam em andamento. Em consequência, o TSE interrompeu temporariamente a totalização dos resultados.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a contagem foi suspensa quando 1.225 das 499.248 seções eleitorais haviam sido totalizadas, o equivalente a aproximadamente 0,25% do total. Naquele momento, o sistema registrava 335.743 votos válidos.
Os números representavam uma parcela reduzida da votação e não permitiam antecipar o resultado da disputa presidencial.
A interrupção da totalização ocorreu em razão da decisão judicial e não constitui, por si só, evidência de falha nas urnas eletrônicas ou de alteração dos votos registrados.
ZANIN ESCLARECE APLICAÇÃO DA MEDIDA
Após a ordem inicial, surgiu uma questão operacional: como cumprir a prorrogação nas seções em que as urnas já haviam sido encerradas?
O fechamento da urna eletrônica é acompanhado pela apuração dos votos daquela seção e pela emissão do Boletim de Urna (BU), documento que registra os resultados locais para posterior transmissão à Justiça Eleitoral.
Diante desse cenário, Zanin esclareceu que a prorrogação deveria ser aplicada somente nos locais em que as urnas ainda não haviam sido fechadas. Nas seções em que a votação já estava encerrada, os votos registrados deveriam ser computados e totalizados normalmente.
O esclarecimento delimitou o alcance da determinação e afastou a interpretação de que todas as urnas já encerradas deveriam ser reabertas.
Em nota divulgada às 18h44, o TSE confirmou que a votação permaneceria em andamento apenas nos locais onde o procedimento ainda não havia sido encerrado às 17h. O tribunal informou também que retomaria o recebimento dos boletins de urna, a totalização e a divulgação dos resultados após as 19h.
DENÚNCIAS SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO
A reclamação que motivou a decisão teve como foco os municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A coligação autora apontou supostas restrições na oferta de transporte coletivo, situação que poderia dificultar o acesso de eleitores às seções eleitorais.
Em Salvador, a representação denunciou redução expressiva na circulação de ônibus durante o período de votação. A Justiça Eleitoral determinou providências para restabelecer o serviço, conforme informações divulgadas durante o domingo.
Também foram relatadas dificuldades de deslocamento em outras regiões do país. Em São Paulo, por exemplo, houve reclamações sobre a disponibilidade de ônibus e o tempo de espera em pontos e terminais.
A campanha de Flávio Bolsonaro, por sua vez, solicitou a ampliação do horário em municípios atingidos por chuvas intensas, alagamentos e problemas de mobilidade.
É importante ressaltar que denúncias e pedidos apresentados pelas campanhas não representam, automaticamente, comprovação de irregularidades ou de interferência eleitoral intencional. Eventuais responsabilidades dependem da apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
VOTAÇÃO, APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO SÃO ETAPAS DIFERENTES
O episódio também chamou a atenção para a diferença entre três fases do processo eleitoral.
A votação é o momento em que o eleitor registra sua escolha na urna eletrônica. A apuração ocorre no próprio equipamento após o encerramento da seção, com a contabilização dos votos e a emissão do Boletim de Urna. Já a totalização corresponde à reunião dos resultados das diferentes seções pelos sistemas da Justiça Eleitoral.
A interrupção temporária da totalização não significa que os votos anteriormente registrados tenham sido apagados, modificados ou perdidos.
A decisão judicial alterou os procedimentos e o calendário de divulgação dos resultados, mas não representa, isoladamente, prova de comprometimento da segurança do sistema eleitoral.
TSE CONFIRMA RETOMADA APÓS AS 19H
O Tribunal Superior Eleitoral informou que aguardaria o encerramento da votação nas seções que continuavam abertas para retomar o processamento dos boletins de urna e a divulgação dos resultados.
A situação exigiu coordenação entre o STF, responsável pela decisão judicial, e a Justiça Eleitoral, encarregada de executar os procedimentos necessários para seu cumprimento.
O caso também mantém em evidência a necessidade de apurar as denúncias sobre a oferta de transporte público e esclarecer eventuais responsabilidades administrativas ou jurídicas.
A extensão do horário de votação, determinada em caráter excepcional, colocou em discussão o equilíbrio entre a garantia do direito ao voto, a execução de decisões judiciais urgentes e a preservação dos procedimentos técnicos que asseguram a transparência do processo eleitoral.
O Povo MT segue acompanhando os desdobramentos da decisão e a divulgação oficial dos resultados das eleições presidenciais de 2026.



