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BAR DA PRAÇA POPULAR É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL APÓS GERENTE ASSEDIAR FREELANCER EM CUIABÁ

TJMT manteve a condenação e entendeu que a empresa deve responder pelos atos do gerente, que teria insistido em investidas de cunho sexual mesmo após a trabalhadora deixar claro que não consentia

DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da CG Cerveja de Garrafa Ltda., estabelecimento situado na região da Praça Popular, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que prestava serviços como freelancer e foi vítima de investidas de cunho sexual atribuídas a um gerente do local.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após a empresa recorrer da decisão anterior. A companhia alegou que aspectos relevantes do processo não teriam sido considerados de maneira adequada e buscou afastar a condenação.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram o recurso e mantiveram integralmente o entendimento que responsabilizou a empresa pelo episódio.

Conforme registrado no acórdão, provas apresentadas no processo, incluindo conversas mantidas por aplicativo de mensagens e registros audiovisuais, ajudaram a Justiça a reconstruir a dinâmica dos acontecimentos.

A análise dos desembargadores apontou que o gerente teria feito abordagens de natureza sexual direcionadas à trabalhadora. O ponto considerado determinante foi que, segundo os elementos analisados no processo, a mulher demonstrou que não tinha interesse na aproximação, mas as investidas teriam continuado.

A Justiça afastou, portanto, a tentativa de caracterizar o episódio simplesmente como um flerte ou uma aproximação consensual entre adultos.

TRABALHADORA DEIXOU CLARO QUE NÃO CONSENTIA

Segundo o acórdão, a mulher chegou a informar ao gerente que tinha namorado e apresentou sinais que demonstravam estar em um relacionamento.

Além disso, conforme relatado no processo, ela teria deixado claro que uma eventual aproximação dependeria de sua vontade e de seu consentimento.

Mesmo diante dessas manifestações, as abordagens teriam persistido.

Para o Tribunal, esse conjunto de circunstâncias foi suficiente para afastar a interpretação de que havia reciprocidade ou consentimento por parte da trabalhadora.

A decisão considerou que a insistência, diante de uma negativa expressa, ultrapassou os limites de uma interação pessoal e configurou situação capaz de provocar dano moral.

MESMO SEM CARTEIRA ASSINADA, HAVIA RELAÇÃO PROFISSIONAL

Outro aspecto importante analisado pela Justiça foi o fato de a mulher atuar como freelancer, sem vínculo formal de emprego com o estabelecimento.

A empresa utilizou essa circunstância em sua defesa, mas o argumento não foi suficiente para afastar a responsabilidade.

Os desembargadores entenderam que, apesar de não existir contrato formal de trabalho, havia uma relação profissional entre a prestadora de serviços e o gerente.

Isso porque, segundo os autos, era o próprio gerente quem mantinha contato com a mulher e participava da organização das convocações para as diárias de trabalho.

Na avaliação do Tribunal, essa dinâmica colocava a freelancer em uma posição de maior vulnerabilidade, já que o gerente possuía influência sobre a possibilidade de ela ser chamada para novas jornadas.

Dessa forma, a ausência de vínculo empregatício formal não eliminou a relação profissional existente entre as partes.

EMPRESA TENTOU AFASTAR RESPONSABILIDADE PELO COMPORTAMENTO DO GERENTE

Durante o processo, a empresa também sustentou que, caso o gerente tivesse adotado comportamento inadequado, a conduta deveria ser considerada exclusivamente pessoal e sem ligação com as atividades do estabelecimento.

A argumentação foi rejeitada pela Primeira Câmara de Direito Privado.

Para os desembargadores, o contato entre o gerente e a freelancer não surgiu de uma relação estritamente particular, mas estava inserido no contexto das atividades profissionais realizadas no estabelecimento.

A função exercida pelo gerente permitia que ele mantivesse contato com a trabalhadora e participasse diretamente das convocações para os serviços.

Por essa razão, o Tribunal entendeu que a conduta não poderia ser tratada como um acontecimento completamente isolado da atividade profissional.

CONDENAÇÃO DE R$ 10 MIL É MANTIDA

Com a decisão, permanece a condenação da CG Cerveja de Garrafa Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora.

O julgamento também reforça que a inexistência de vínculo formal de emprego não impede, por si só, a responsabilização civil quando há uma relação profissional e quando a situação analisada demonstra que a pessoa estava sujeita à influência ou autoridade de quem praticou a conduta.

O entendimento adotado pelo TJMT considerou, ainda, que o contexto profissional foi determinante para a análise da responsabilidade da empresa, uma vez que o gerente tinha atribuições que lhe permitiam manter contato com a freelancer e influenciar sua convocação para o trabalho.

A decisão deixa registrado que uma negativa expressa não pode ser ignorada e que a insistência em investidas de cunho sexual, especialmente quando existe uma relação profissional marcada por desigualdade de influência, pode ultrapassar os limites de uma simples aproximação e gerar consequências na esfera civil.

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