CNPJ PARA PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA É ADIADO PARA 2027; FAMATO ORIENTA SOBRE NOVAS REGRAS

Obrigatoriedade foi prorrogada para dar mais tempo de adaptação à Reforma Tributária; entidade esclarece que cadastro não transforma produtor em empresa.
Da Redação / Foto: FAMATO
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A exigência, que entraria em vigor em julho deste ano, teve o prazo ampliado para permitir uma adaptação mais gradual às mudanças previstas pela Reforma Tributária.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) esclarece que a criação do CNPJ não altera a condição jurídica do produtor rural. Mesmo com o novo cadastro, ele continuará sendo pessoa física, utilizando o CNPJ apenas como instrumento de identificação fiscal dentro do novo sistema tributário.
De acordo com o analista tributário da Famato, José Cristovão, a mudança tem caráter exclusivamente cadastral e busca separar as movimentações da atividade rural das despesas e receitas pessoais do contribuinte.
“O produtor rural pessoa física não se tornará uma empresa nem deixará de ser pessoa física por possuir um CNPJ. O objetivo é identificar de forma separada as operações da atividade rural para fins fiscais, sem criar uma separação patrimonial ou modificar seu enquadramento jurídico”, explicou.
Segundo a entidade, até a entrada em vigor da obrigatoriedade, em janeiro de 2027, os produtores não precisam tomar nenhuma providência imediata. A expectativa é que a migração dos dados seja realizada automaticamente pelas Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz), que enviarão as informações dos produtores ativos para a Receita Federal, responsável pela emissão do CNPJ.
A previsão é de que, a partir de novembro de 2026, esteja disponível um sistema destinado aos casos em que a inscrição precisar ser realizada de forma específica.
Enquanto isso, a Famato recomenda que os produtores mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à Sefaz de Mato Grosso e acompanhem as orientações da Receita Federal e da própria entidade sobre a implantação da nova sistemática tributária.



